Tudo o que você precisa saber sobre o Cadastro Ambiental Rural – CAR

Cadastro Ambiental Rural: conheça essa obrigação dos proprietários rurais

Você, proprietário rural, certamente já ouviu falar sobre o CAR, não é mesmo? Esse Cadastro Ambiental Rural visa regularizar as propriedades rurais ambientais a fim de preservar o meio ambiente.

 

Portanto, a não inscrição pode fazer com que o imóvel passe a ter uma situação irregular, impossibilitando que os proprietários tenham acesso a créditos rurais, autorização para supressão de vegetação nativas e demais licenças.

 

Ao longo deste conteúdo será possível entender o que é, sua importância e como realizar o Cadastro Ambiental Rural. Fique atento(a) e tenha uma boa leitura!

Entenda o que é o CAR

O Cadastro Ambiental Rural, também conhecido como CAR, é um registro público disponível de maneira online para que os dados ambientais de propriedades rurais sejam apresentados.

 

Um cadastro que se originou da Lei nº 12.651/2012 junto ao Sistema Nacional de Informação Sobre o Meio Ambiente – SINIMA, o CAR foi regulamentado pela Instrução Normativa Nº2/MMA de 6 de maio de 2014.

 

No entanto, seu foco principal é unir e padronizar as informações ambientais, auxiliando no controle, planejamento e monitoramento do ambiente por intermédio da inscrição. Tudo isso, indo de acordo ao Código Florestal Brasileiro, responsável por proteger a vegetação nativa.

Importância do Cadastro Ambiental Rural

A principal importância em realizar o Cadastro Ambiental Rural se dá pelo fato de auxiliar na qualidade e melhoria do meio ambiente, sendo uma ferramenta importante quando se trata do cumprimento das metas nacionais e internacionais ecológicas.

 

Sendo assim, é um avanço positivo para a regularização ambiental dos proprietários rurais brasileiros, assegurando juridicamente o produtor, com a garantia de preservar o meio ambiente, sempre de acordo com a legislação em vigência.

 

É válido ainda, lembrar que o CAR é obrigatório, com benefícios que vão além de uma regularização jurídica, ou seja, ele possibilita um planejamento ambiental onde o proprietário passa a ter acesso a créditos agrícolas, gerar crédito tributário através das Áreas de Preservação e muitos outros benefícios.

Conheça os principais benefícios do CAR

Uma coisa é certa: o cadastro no CAR facilita a vida dos proprietários rurais que desejam obter licenças ambientais, afinal, a comprovação de uma propriedade regular ocorre somente pela inscrição e aprovação do CAR.

 

Quando válido, o CAR autoriza os Planos de Exploração Florestal, promovendo uma abertura de novas áreas produtivas, evitando assim prejuízos com embargos e multas. 

 

Além disso, conta com benefícios de extrema importância, como:

 

  • direito ao crédito agrícola em todas as modalidades. Portanto, as taxas de juros são menores, assim como os limites e prazos são maiores do que aqueles existentes no mercado;
  • contratação de seguros agrícolas com as melhores condições;
  • linhas de financiamento para suprir iniciativas voluntárias para preservação de vegetação nativa, manejo florestal e agroflorestal, todos realizados em propriedade rural;
  • isenção dos impostos para insumos e equipamentos, como poste de madeira, fios de arame, bombas de água e muitos outros;
  • autorização de intervenção e de supressão da vegetação nas Áreas de Preservação Permanente e da Reserva Legal para atividades que não causarão impactos ambientais.

Realize o cadastro do CAR

Para a realização do cadastro, é preciso que algumas informações sejam coletadas, sendo elas:

 

  • identificação do proprietário ou dono do imóvel rural;
  • comprovação de posse rural ou da propriedade;
  • planta que define a forma, dimensão e localização de toda área do imóvel (georreferenciado).

 

Durante a inscrição, todos os dados do imóvel rural a serem declarados devem apresentar a realidade do mesmo no momento da declaração. Após o cadastro, será preciso atualizar o CAR sempre que necessário.

 

Com as informações coletadas, é possível iniciar o cadastro. Basta realizar o download do módulo pelo site responsável por solicitar informações do imóvel e do proprietário, tudo para gerar o Cadastro Ambiental Rural.

 

Por último, o arquivo é enviado para a plataforma do SICAR, tendo como conclusão o recibo de inscrição do CAR.

 

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