O serviço de protesto de títulos é um ato de cobrança eficaz, ágil e prático, o qual não gera nenhum tipo de custo para os credores.
Visando a recuperação de crédito, ocorre sempre quando uma pessoa física ou jurídica não arca com o pagamento de títulos no prazo estabelecido, levando o credor a registrar esse “atraso” em cartório.
Continue acompanhando este conteúdo e conheça detalhes sobre essa alternativa de cobrança, o que pode inclusive combater inadimplências. Boa leitura!
O que é um Protesto de Títulos?
O protesto de títulos, nada mais é do que um serviço extrajudicial realizado por cartórios de protesto de títulos, onde uma pessoa física ou jurídica pode utilizar a fim de buscar por recebimentos de dívidas, as quais não foram honradas pelos devedores na data estipulada para o seu vencimento.
No entanto, essa atividade do protesto de títulos tem como regulamentação a Lei nº 9.492/1997, a qual estabelece de maneira detalhada como um processo de cobrança deve ser feito.
Ou seja, é uma lei que regulamenta o protesto de títulos a fim de proteger os direitos dos envolvidos, ou seja, do credor e do devedor.
Confira a seguir quais documentos podem ser protestados:
- Duplicata de Venda Mercantil por Indicação – DM/DMI;
- Duplicata de Prestação de Serviço – DS/DSI;
- Cédula de Crédito Bancário – CCB/CBI;
- Certidão de Dívida Ativa – CDA;
- Encargos Condominiais – EC;
- Contas de água, luz, telefone e gás;
- Contratos;
- Cheques;
- Promissórias.
Principal vantagem do Protesto de Título
A maior vantagem em realizar um protesto de título é pelo fato dele contar com um elevado índice de recuperação dos créditos.
De acordo com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Estado de São Paulo – IEPTB -SP, aproximadamente 60% dos títulos que são encaminhados para protesto têm o pagamento concedido em até 5 dias úteis, tornando-o um serviço rápido.
Entretanto, os cartórios para protestos atuam como uma ferramenta de extrema importância para tirar o credor de problemas financeiros, possuindo o apoio concedido pelas leis. Desse modo, podem ser apresentados para decisão de protesto, os seguintes títulos:
- cheques;
- duplicatas;
- notas de crédito;
- notas promissórias;
- sentenças judiciais;
- termos de acordo;
- termos de conciliação;
- triplicatas;
- cédulas de crédito;
- cédulas de produtor rural;
- confissão de dívida;
- contratos de compra e venda de bens;
- contratos de prestação de serviços;
- contratos para locação;
- despesas de condomínios.
Além disso, não só os credores, mas toda a sociedade são beneficiados por meio dos protestos positivos, isso porque, quando uma dívida é resgatada, os cartórios conseguem auxiliar no impulsionamento para o crescimento da economia.
Saiba como realizá-lo em cartório
Para realizar um registro de protesto de títulos em cartório, não é necessário efetuar nenhum pagamento, incluindo os encargos, os quais devem ser pagos pelo devedor no momento da retirada do protesto.
O registro pode ser realizado pelo próprio credor ou por um representante legal, o qual deve estar munido de documento pessoal válido (original e cópia).
Entretanto, o cartório deve gerar o Instrumento de Protesto – documento emitido após o protesto e que conta com informações fundamentais, como:
- nome completo, telefone e o endereço do credor;
- nome completo e o endereço do devedor;
- espécie do título, que pode ser uma nota promissória, cheque, duplicata mercantil ou de serviço, letra de câmbio e quaisquer contratos;
- número do título;
- valor do título.
Para os casos em que o credor não tem o endereço do devedor, existe a possibilidade da solicitação gratuita ao serviço de distribuição do município, uma espécie de pesquisa que é realizada por meio do banco de dados da cidade em que o devedor reside.
Por último e não menos importante, a formalização de todo o processo ocorre por meio de um formulário, cujo objetivo é registrar a vontade do credor e dar início às etapas que envolvem um protesto de títulos, como o envio de notificação ao devedor junto ao serviço de proteção ao consumidor, por exemplo.
Caso esteja passando por algum dos problemas citados acima, indica-se a busca por um auxílio jurídico. Opte por atendimentos personalizados que tenham como foco identificar as suas necessidades e particularidades.
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