Saiba o que é e como realizar o protesto de títulos

Saiba tudo sobre o Protesto de Títulos

O serviço de protesto de títulos é um ato de cobrança eficaz, ágil e prático, o qual não gera nenhum tipo de custo para os credores.

Visando a recuperação de crédito, ocorre sempre quando uma pessoa física ou jurídica não arca com o pagamento de títulos no prazo estabelecido, levando o credor a registrar esse “atraso” em cartório.

Continue acompanhando este conteúdo e conheça detalhes sobre essa alternativa de cobrança, o que pode inclusive combater inadimplências. Boa leitura!

O que é um Protesto de Títulos?

O protesto de títulos, nada mais é do que um serviço extrajudicial realizado por cartórios de protesto de títulos, onde uma pessoa física ou jurídica pode utilizar a fim de buscar por recebimentos de dívidas, as quais não foram honradas pelos devedores na data estipulada para o seu vencimento.

No entanto, essa atividade do protesto de títulos tem como regulamentação a Lei nº 9.492/1997, a qual estabelece de maneira detalhada como um processo de cobrança deve ser feito.

Ou seja, é uma lei que regulamenta o protesto de títulos a fim de proteger os direitos dos envolvidos, ou seja, do credor e do devedor.

Confira a seguir quais documentos podem ser protestados:

  • Duplicata de Venda Mercantil por Indicação – DM/DMI;
  • Duplicata de Prestação de Serviço – DS/DSI;
  • Cédula de Crédito Bancário – CCB/CBI;
  • Certidão de Dívida Ativa – CDA;
  • Encargos Condominiais – EC;
  • Contas de água, luz, telefone e gás;
  • Contratos;
  • Cheques;
  • Promissórias.

Principal vantagem do Protesto de Título

A maior vantagem em realizar um protesto de título é pelo fato dele contar com um elevado índice de recuperação dos créditos. 

De acordo com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Estado de São Paulo – IEPTB -SP, aproximadamente 60% dos títulos que são encaminhados para protesto têm o pagamento concedido em até 5 dias úteis, tornando-o um serviço rápido.

Entretanto, os cartórios para protestos atuam como uma ferramenta de extrema importância para tirar o credor de problemas financeiros, possuindo o apoio concedido pelas leis. Desse modo, podem ser apresentados para decisão de protesto, os seguintes títulos:

  • cheques;
  • duplicatas;
  • notas de crédito;
  • notas promissórias;
  • sentenças judiciais;
  • termos de acordo;
  • termos de conciliação;
  • triplicatas;
  • cédulas de crédito;
  • cédulas de produtor rural;
  • confissão de dívida;
  • contratos de compra e venda de bens;
  • contratos de prestação de serviços;
  • contratos para locação;
  • despesas de condomínios.

Além disso, não só os credores, mas toda a sociedade são beneficiados por meio dos protestos positivos, isso porque, quando uma dívida é resgatada, os cartórios conseguem auxiliar no impulsionamento para o crescimento da economia.

Saiba como realizá-lo em cartório

Para realizar um registro de protesto de títulos em cartório, não é necessário efetuar nenhum pagamento, incluindo os encargos, os quais devem ser pagos pelo devedor no momento da retirada do protesto.

O registro pode ser realizado pelo próprio credor ou por um representante legal, o qual deve estar munido de documento pessoal válido (original e cópia).

Entretanto, o cartório deve gerar o Instrumento de Protesto – documento emitido após o protesto e que conta com informações fundamentais, como:

  • nome completo, telefone e o endereço do credor;
  • nome completo e o endereço do devedor;
  • espécie do título, que pode ser uma nota promissória, cheque, duplicata mercantil ou de serviço, letra de câmbio e quaisquer contratos;
  • número do título;
  • valor do título.

Para os casos em que o credor não tem o endereço do devedor, existe a possibilidade da solicitação gratuita ao serviço de distribuição do município, uma espécie de pesquisa que é realizada por meio do banco de dados da cidade em que o devedor reside.

Por último e não menos importante, a formalização de todo o processo ocorre por meio de um formulário, cujo objetivo é registrar a vontade do credor e dar início às etapas que envolvem um protesto de títulos, como o envio de notificação ao devedor junto ao serviço de proteção ao consumidor, por exemplo.

Caso esteja passando por algum dos problemas citados acima, indica-se a busca por um auxílio jurídico. Opte por atendimentos personalizados que tenham como foco identificar as suas necessidades e particularidades.

O Dr. João Ricardo Moreira conta com uma equipe qualificada e especializada em recuperação de crédito, atuando na compensação desses créditos tributários, cobranças de cheques, notas promissórias e duplicatas, sempre por meio judicial e extrajudicial para solucionar o seu problema da forma mais rápida possível.

Clique aqui, fale conosco e saiba como podemos auxiliar você a protestar um título!


Publicado

em

por

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *