É fato que a maioria das pessoas passam a vida se dedicando a prover o melhor para si e para sua família, mas você já parou para pensar no que vai ocorrer quando você vier a faltar?
Embora muitas pessoas tratem a morte como um tabu, pensar no que irá ocorrer após ela é essencial para trazer uma maior tranquilidade aos seus entes queridos, evitando conflitos desnecessários e possibilitando a transmissão dos bens da forma mais simples e barata possível.
Nesse sentido, o planejamento sucessório consiste em um conjunto de técnicas que possibilitam que aquele que acumulou bens durante a sua vida contribua com a planificação para a futura transmissão destes, determinando dentro dos limites legais quando e como os bens serão destinados a quais herdeiros.
Para que você possa entender mais sobre o assunto, trouxemos abaixo:
Vamos conferir?
Quando viermos a falecer, nossa herança material e/ou afetiva será transmitida aos herdeiros, sendo que, conforme já mencionado, por meio do planejamento sucessório é possível realizar a transmissão dos bens de uma forma mais simples e menos custosa, evitando brigas em relação à divisão da herança.
Assim, o planejamento sucessório consiste em uma série de estratégias que visam possibilitar a determinação da distribuição e transmissão de bens pagando o mínimo de tributos possível, facilitando esse momento delicado para os herdeiros e tornando a transmissão dos bens mais eficaz.
Dentre as principais estratégias que podem ser utilizadas para o planejamento sucessório, podemos citar o testamento, as doações e a holding familiar.
O testamento é a forma mais conhecida e utilizada para realizar o planejamento sucessório, embora nem sempre seja a mais adequada. Por meio desse documento é possível definir quais herdeiros ficarão com quais bens.
Isso porque, caso não haja um testamento, os bens serão partilhados entre os herdeiros legais e na ordem indicada pela legislação. Assim, o testamento é a estratégia utilizada para quem deseja determinar como será realizada a partilha de bens, evitando conflitos e disputas entre os herdeiros.
O testamento deve seguir as regras determinadas pela legislação para a sucessão, ou seja, por meio do testamento é possível dispor de 50% da herança de forma livre, sendo que os outros 50% deverão ser destinados aos chamados herdeiros necessários.
Os herdeiros necessários são aqueles que, pela lei, têm direito à herança, ou seja, os ascendentes, descendentes, cônjuges e companheiros.
Lembrando que existem vários tipos de testamento, como o público, o cerrado e o particular. No entanto, mesmo que haja testamento, os herdeiros deverão arcar com o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
A doação é uma forma de garantir que os bens tenham a destinação desejada por meio da antecipação da herança. Dessa maneira, os bens já passam a ser propriedade da pessoa beneficiada, podendo haver cláusulas que garantam a segurança do doador a fim de evitar que ele fique desamparado, como o usufruto, a inalienabilidade, a impenhorabilidade e a incomunicabilidade.
Lembrando que, mesmo na doação, deve-se respeitar as regras da partilha, ou seja, 50% dos bens devem ser destinados aos herdeiros necessários, também chamados de sucessores legais.
Cumpre ressaltar ainda que, mesmo no caso de doação, será necessário o pagamento do ITCMD, que varia de acordo com cada estado. No entanto, sabemos que em regra a alíquota da doação é inferior à alíquota cobrada no caso de morte.
A holding familiar costuma ser a opção mais vantajosa para quem deseja fazer um planejamento sucessório, isso porque, por meio dela, não é necessário o pagamento do ITCMD para a transmissão dos bens.
A holding consiste na criação de uma empresa, que será a detentora dos bens e cada um dos herdeiros terá quotas que representem a sua parte na sociedade, possibilitando o controle e organização dos bens.
Nesse caso, o mais recomendado é que todos os bens passem a ser patrimônio da empresa, o que isentará também do ITBI (imposto municipal incidente em transmissão de bens a título oneroso ainda em vida).
Assim, no caso do falecimento de um dos sócios, haverá a transferência das cotas sociais para os herdeiros escolhidos, que também serão sócios da empresa, de modo que haverá apenas a realocação do capital da empresa entre os sócios.
O planejamento sucessório pode fazer com que seus herdeiros economizem tempo e dinheiro. A forma mais adequada de realizá-lo dependerá da análise do caso em específico que deve ser realizada por um advogado especialista em Direito das Sucessões.
Portanto, caso você tenha ficado com dúvidas ou deseje saber mais sobre o planejamento sucessório, não deixe de entrar em contato conosco. O Dr. João e sua equipe especializada estão prontos para orientá-lo e encontrar a melhor solução para o seu caso. Conte conosco!
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