Tanto os empregados quanto os empregadores possuem direitos e obrigações dentro das relações de trabalho, sendo comum que o empregado seja dispensado por justa causa quando não cumpre com as suas obrigações.
Infelizmente, é muito comum que os trabalhadores continuem a exercer suas funções quando o empregador deixa de cumprir com a sua parte na relação de trabalho, isso acontece, na maioria das vezes, por medo de pedir demissão e perder o acesso aos seus direitos e verbas trabalhistas.
Ocorre que muitas pessoas ainda não conhecem a rescisão indireta, que é uma opção que se destina a amparar os trabalhadores nesses casos.
Popularmente chamada de justa causa do empregador, a rescisão indireta é uma das formas de término do contrato de trabalho em que o empregado não perde o acesso aos seus direitos.
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que também prevê os casos em que é possível o empregador requerer essa forma de rescisão do contrato de trabalho.
Para que você possa entender mais a respeito do assunto, trouxemos este artigo completo abordando sobre:
Boa leitura!
Conforme já mencionado, a rescisão indireta é uma forma de cessar o contrato de trabalho, que pode ser utilizada nos casos em que o empregador não estiver cumprindo com a sua parte na relação de trabalho.
Nessa modalidade de rescisão do contrato de trabalho, quem aponta e deve comprovar as falhas no cumprimento dos deveres do empregador é o empregado.
Para ter acesso a ela é necessário que o trabalhador ajuíze uma reclamação trabalhista comprovando que o empregador não cumpriu com as suas obrigações, ficando impossível a permanência do trabalhador no emprego e justificando a rescisão indireta.
No caso da rescisão indireta, o trabalhador terá acesso aos mesmos direitos que teria nos casos de dispensa sem justa causa, sendo eles:
A rescisão indireta poderá ser requerida pelo trabalhador nos casos em que o empregador deixar de cumprir com as suas obrigações.
Vejamos alguns casos que ocorrem com frequência e que podem ensejar a rescisão indireta:
Assim, é possível constatar que para a caracterização da rescisão indireta é necessário que o empregador tenha cometido falta grave, gerando prejuízos para o empregado e tornando inviável a manutenção da relação empregatícia.
É importante mencionar que o trabalhador deverá comprovar que o empregador está cometendo uma ou mais das faltas graves acima mencionadas. Para isso, poderão ser utilizados documentos, fotos, filmagens, mensagens, testemunhas e demais meios que possam ajudar a comprovar os fatos alegados.
Ressalte-se que, a depender do caso e da motivação para a rescisão indireta, ainda poderá haver a condenação do empregador a outras reparações ou indenizações.
Os direitos do trabalhador podem variar de acordo com o caso. Por essa razão, é essencial contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito do Trabalho, que é o profissional que detém o conhecimento necessário para orientar você.
Portanto, caso você tenha ficado com dúvidas ou deseje saber mais sobre a rescisão indireta, não deixe de entrar em contato conosco. O Dr. João e sua equipe especializada estão prontos para orientá-lo e encontrar a melhor solução para o seu caso. Conte conosco!
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