Rescisão indireta: descubra como demitir o seu empregador

Entenda o que é rescisão indireta

Tanto os empregados quanto os empregadores possuem direitos e obrigações dentro das relações de trabalho, sendo comum que o empregado seja dispensado por justa causa quando não cumpre com as suas obrigações.

Infelizmente, é muito comum que os trabalhadores continuem a exercer suas funções quando o empregador deixa de cumprir com a sua parte na relação de trabalho, isso acontece, na maioria das vezes, por medo de pedir demissão e perder o acesso aos seus direitos e verbas trabalhistas. 

Ocorre que muitas pessoas ainda não conhecem a rescisão indireta, que é uma opção que se destina a amparar os trabalhadores nesses casos. 

Popularmente chamada de justa causa do empregador, a rescisão indireta é uma das formas de término do contrato de trabalho em que o empregado não perde o acesso aos seus direitos. 

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que também prevê os casos em que é possível o empregador requerer essa forma de rescisão do contrato de trabalho.

Para que você possa entender mais  a respeito do assunto, trouxemos este artigo completo abordando sobre:

  • O que é rescisão indireta e quais os direitos do trabalhador?
  • Em quais casos é possível requerer a rescisão indireta?

Boa leitura! 

O que é rescisão indireta e quais os direitos do trabalhador?

Conforme já mencionado, a rescisão indireta é uma forma de cessar o contrato de trabalho, que pode ser utilizada nos casos em que o empregador não estiver cumprindo com a sua parte na relação de trabalho. 

Nessa modalidade de rescisão do contrato de trabalho, quem aponta e deve comprovar as falhas no cumprimento dos deveres do empregador é o empregado.

Para ter acesso a ela é necessário que o trabalhador ajuíze uma reclamação trabalhista comprovando que o empregador não cumpriu com as suas obrigações, ficando impossível a permanência do trabalhador no emprego e justificando a rescisão indireta. 

No caso da rescisão indireta, o trabalhador terá acesso aos mesmos direitos que teria nos casos de dispensa sem justa causa, sendo eles: 

  • saldo de salário; 
  • férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
  • décimo terceiro proporcional;
  • aviso prévio;
  • guias para solicitar o seguro-desemprego;
  • saque do FGTS e multa de 40%.

Em quais casos é possível requerer a rescisão indireta?

A rescisão indireta poderá ser requerida pelo trabalhador nos casos em que o empregador deixar de cumprir com as suas obrigações. 

Vejamos alguns casos que ocorrem com frequência e que podem ensejar a rescisão indireta: 

  • atraso frequente de salários; 
  • não recolhimento ou recolhimento incorreto do FGTS;
  • não pagar os benefícios garantidos pela legislação;
  • descontar o vale-transporte e não entregá-lo ao empregado;
  • tratamento discriminatório do empregador com o empregado;
  • quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável, como nos casos em que não possuir treinamento ou materiais de proteção;
  • quando o empregador exigir serviços superiores às forças do trabalhador, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • quando o empregador descumprir com as obrigações contratuais;
  • quando o empregador ou seus prepostos praticarem atos que lesionem a honra e boa fama do empregado ou pessoas de sua família;
  • quando o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • redução do trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a prejudicar consideravelmente a importância dos salários.

Assim, é possível constatar que para a caracterização da rescisão indireta é necessário que o empregador tenha cometido falta grave, gerando prejuízos para o empregado e tornando inviável a manutenção da relação empregatícia.

É importante mencionar que o trabalhador deverá comprovar que o empregador está cometendo uma ou mais das faltas graves acima mencionadas. Para isso, poderão ser utilizados documentos, fotos, filmagens, mensagens, testemunhas e demais meios que possam ajudar a comprovar os fatos alegados.

Ressalte-se que, a depender do caso e da motivação para a rescisão indireta, ainda poderá haver a condenação do empregador a outras reparações ou indenizações. 

Os direitos do trabalhador podem variar de acordo com o caso. Por essa razão, é essencial contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito do Trabalho, que é o profissional que detém o conhecimento necessário para orientar você.

Portanto, caso você tenha ficado com dúvidas ou deseje saber mais sobre a rescisão indireta, não deixe de entrar em contato conosco. O Dr. João e sua equipe especializada estão prontos para orientá-lo e encontrar a melhor solução para o seu caso. Conte conosco! 

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