7 motivos que podem anular um Auto de Infração Ambiental

Saiba em quais casos é possível anular um auto de infração ambiental

O Auto de Infração Ambiental (AIA) é um registro formal lavrado pela Polícia Militar Ambiental após constatada a ocorrência de uma infração administrativa ambiental, onde deverá ser indicado o quantitativo de bens da fauna ou flora que foram objeto de fiscalização e o valor da multa que posteriormente será confirmada pela autoridade julgadora.

Esse procedimento administrativo é realizado para apurar a correção de ações ou omissões que violem as normas jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

Quando o Auto de Infração Ambiental é lavrado, o autuado é cientificado para, dentro do prazo, apresentar a sua defesa ou pagar a multa ambiental emitida, sendo que, em alguns casos, ainda é possível que o autuado requeira uma audiência de conciliação visando chegar a um acordo para encerrar o processo. 

Resta claro então que, mesmo se tratando de um processo administrativo, o autuado faz jus à ampla defesa e ao exercício do contraditório. Ocorre que, por vezes, os autos de infração contêm vícios que podem ensejar a sua nulidade ou anulação. 

Pensando nisso, trouxemos este artigo tratando dos principais motivos que podem anular um Auto de Infração Ambiental. Vamos conferir?

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Vícios Sanáveis x Vícios Insanáveis

Antes de adentrarmos nos vícios mais comuns que ocorrem nos Autos de Infrações Ambientais, é necessário esclarecer que existem dois tipos de vícios, sendo eles:

  • Vícios Sanáveis: consiste em irregularidades apresentadas nos Autos de Infrações Ambientais, que podem ser sanadas a qualquer tempo pelo órgão jurídico que atua junto à entidade responsável pela autuação, dependendo apenas da validação por meio de um despacho saneador, reabrindo prazo para defesa quando necessário.
  • Vícios Insanáveis: consiste no vício que implica na modificação do fato descrito no auto de infração, tornando o Auto de Infração Ambiental nulo, o que ensejará no arquivamento do processo após o pronunciamento do órgão jurídico que atua junto à entidade responsável pela autuação.

Esclarecido isso, vejamos os principais vícios que podem ser encontrados nos Autos de Infrações Ambientais!

Incompetência

A incompetência é constatada nos casos em que o agente que praticou o ato não tiver atribuições legais para tanto, podendo ser declarado como nulo ou ser convalidado por um agente que detenha a competência.

Ilegitimidade

A legitimidade diz respeito ao autuado, isso porque, quando o Auto de Infração Ambiental é lavrado contra terceiro, ele é nulo, visto que a responsabilidade administrativa é exclusiva do infrator, não cabendo a penalização de terceiros que não tenham concorrido para o dano ambiental em questão, ensejando o arquivamento do processo administrativo.

Além disso, a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, sendo necessário a comprovação de que a conduta foi cometida pelo infrator, demonstrando o nexo causal entre o comportamento e o dano ambiental causado.

Conforme o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça): “a responsabilidade administrativa ambiental tem caráter subjetivo, exigindo-se a demonstração de dolo ou culpa e do nexo causal entre conduta e dado.

Finalidade

Quando estamos tratando do Direito Administrativo Ambiental, devemos ter em mente que há a supremacia do interesse público sobre o particular e a indisponibilidade do interesse público pela administração.

Por essa razão, o agente público deve agir sempre em acordo com os princípios acima mencionados, não podendo praticar atos visando a fins diversos. 

Desse modo, o desvio de finalidade é caracterizado nos casos em que o agente pratica o ato visando fim diverso daquele pretendido, sendo esse um vício insanável. 

Forma

O vício de forma ocorre nos casos em que houver omissão ou inobservância das formalidades indispensáveis para o ato. A convalidação do ato depende da gravidade do vício, devendo ser analisado caso a caso. 

Causa

A inexistência de causa ocorre nos casos em que a matéria em que se fundamentou o ato é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada, sendo esse um vício insanável.

Além disso, é dever da autoridade ambiental competente demonstrar que os pressupostos do auto de infração realmente existiram. 

Cerceamento de Defesa

O julgamento do auto de infração ambiental deve respeitar a ampla defesa e o contraditório. Por essa razão, o indeferimento de pedido expresso de produção de provas pode representar cerceamento de defesa. 

Ademais, o autuado tem direito de ser intimado para apresentação de alegações finais, sendo que a ausência de intimação para a prática de tal ato enseja a nulidade do auto de infração.

Prescrição

A prescrição do auto de infração enseja o seu arquivamento e pode ocorrer de duas formas:

  • Prescrição intercorrente: caracterizada nos casos em que o auto de infração permanece paralisado por mais de três anos;
  • Prescrição quinquenal: caracterizada nos casos em que passar mais de 5 anos da data da prática do ato ou, em se tratando de infração permanente, da data em que cessar a ação da administração para apurar a prática dos atos infracionais ambientais.

Lembrando que esses são apenas alguns exemplos, sendo que, ao receber um Auto de Infração Ambiental, a melhor opção é contar com o auxílio de uma advogado especializado em Direito Ambiental, já que ele é o profissional que detém o conhecimento necessário para apresentar a melhor defesa para o seu caso e identificar possíveis vícios no seu Auto de Infração Ambiental.

Portanto, caso você tenha ficado com dúvidas ou deseje saber mais sobre o assunto, não deixe de entrar em contato conosco. O Dr. João e sua equipe especializada estão prontos para orientá-lo e encontrar a melhor solução para o seu caso. Conte conosco! 

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